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Para esclarecer pontos da Reforma Trabalhista e da obrigatoriedade de implantação do E-social, o Sindivarejista promoveu um workshop visando auxiliar lojistas, contadores e contabilistas. Eles ouviram esclarecimentos para evitar penalidades, multas e prejuízos.
O consultor e administrador de empresas Jorge Mesquita foi o primeiro conferencista da noite. Ao falar sobre o E-social, ele disse que se trata de uma importante ferramenta para prestar informações sobre os empregados, mas de forma uniforme e unificada.
Em cada empresa, explicou, as áreas mais envolvidas são as de Recursos Humanos, Saúde, Segurança do Trabalho e Jurídico.
O palestrante disse que "o E-social veio para ficar. Ele vai criar uma nova cultura envolvendo processos e sistemas. Todos devem se enquadrar no E-social e nos seus prazos".
Frisou que em janeiro de 2019 entra em vigor a Declaração de Débitos e Créditos Federais Previdenciários, além do constante monitoramento da saúde do trabalhador.
Mesquita destacou que itens importantes como férias, salários, jornada de trabalho e funções deverão estar sempre atualizados pelas empresas.
"O E-social fará o monitoramento contínuo e os dados atualizados devem ser enviados com qualidade e exatidão , respeitando os prazos e a legislação", assinalou.
Reforma Trabalhista
Coube ao segundo conferencista da noite, o consultor Leandro Oliveira, explicar partes importantes da lei que criou a Reforma Trabalhista.
"Ela veio para mudar a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT -, que tem 75 anos. A reforma vai flexibilizar as relações entre patrões e empregados", sustentou.
A seguir, ele afirmou que a terceirização é possível para qualquer atividade. "Ela irá reduzir custos" sublinhou.
Em sua palestra, Oliveira observou que a Reforma Trabalhista alterou mais de 100 pontos da CLT. E destacou que o trabalho intermitente não é contínuo.
Os contratos entre trabalhadores e patrões devem ser celebrados "por escrito, nunca com salários inferiores aos da categoria".
Disse, ainda, que o Banco de Horas é um sistema de compensação de horas extras. Observou que os intermitentes têm direito a férias a cada 12 meses.
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