Prezados lojistas e comerciários,
O Sindivarejista-DF informa as condições para o trabalho nas datas comemorativas, e feriados, de fim de ano, conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024-2025 firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do DF (Sindicom) e o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal:
📅 24 e 31 de dezembro (vésperas de Natal e Ano Novo):
➡ Funcionamento:
Dia 24 de dezembro
• Nos Shoppings os lojistas deverão observar o horário de funcionamento do empreendimento, sendo que essas deverão fechar suas portas às 19hs.
• No comércio de rua, as lojas fixarão seu horário de funcionamento, devendo igualmente fechar suas portas às 19hs.
Dia 31 de dezembro:
• Nos Shoppings os lojistas deverão observar o horário de funcionamento do empreendimento, sendo que essas deverão fechar suas portas às 15hs.
• No comércio de rua, as lojas fixarão seu horário de funcionamento, devendo igualmente fechar suas portas às 15hs.
➡ Jornada de trabalho:
Dia 24 de dezembro
• O trabalho no dia 24 dezembro de 2024 não é considerado feriado devendo, entretanto, as lojas fecharem suas portas às 19hs, podendo os empregados continuarem a atender os consumidores que estiverem dentro do estabelecimento.
Dia 31 de dezembro:
• No dia 31 de dezembro de 2024 não é considerado feriado devendo as lojas fecharem suas portas às 15hs e os empregados continuarão a atender aos consumidores que estiverem dentro do estabelecimento.
📅 25 de dezembro e 1º de janeiro (feriados nacionais):
➡ O comércio não poderá funcionar nestas datas, conforme determina a CCT.
📌 Importante:
Garanta o cumprimento das normas e evite penalidades.
Respeite o descanso dos colaboradores, promovendo um ambiente equilibrado neste período de festas.
🎉 Desejamos a todos um fim de ano repleto de conquistas e boas celebrações!
Que 2025 traga ainda mais oportunidades para o comércio e o fortalecimento das relações de trabalho.
Sindivarejista-DF – Trabalhando por um comércio mais forte
Sebastião Abritta
Presidente