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O Sindivarejista possui convênio com clinicas para realização dos laudos PGR, LTCAT E PCMSO e oferece ao associado tabela de preços significativamente reduzidos em relação ao mercado.
Os laudos têm como objetivo identificar os agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, existentes nos ambientes de trabalho e de mapear os locais onde esses agentes estão presentes, bem como classificar as funções expostas a esses agentes nocivos que podem causar danos à saúde.
Os programas tem periodicidade anual e são obrigatório as todas as empresas, não importando o grau de risco, o tipo de empresa, ou a quantidade de empregados.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICOS DE SAÚDE OCUPACIONAL
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação do programa com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
A partir janeiro de 2022 o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais não terá mais validade e deverá ser substituído pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. O programa tem por principal objetivo evitar que acidentes ambientais ocorram e que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente. O PGR também deverá estar integrado com outros planos e programas previstos na legislação de segurança e medicina do trabalho.
LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. Trata-se de um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa.
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