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São quatro as contribuições que devem ser recolhidas ao Sindivarejista durante o período de 01 de maio do ano corrente a 30 de abril do ano seguinte: ANUAL, REPRESENTATIVA, ASSISTENCIAL E ASSOCIATIVA.
Para verificar ou acessar suas contribuições pendentes
A Contribuição Anual dos empregadores é paga ao Sindivarejista, no mês de janeiro, e corresponderá ao cálculo sobre o capital social da empresa, conforme tabela sindical definida pela CNC – Confederação Nacional do Comércio.
Os artigos 578 e 579 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, ou seja, que tem atividades representadas pelo Sindicato.
Vencimento: 31 de janeiro
A receita da Contribuição Anual, no ato de seu recolhimento é partilhada como determina o art.589 da CLT e automaticamente distribuída pelo sistema bancário. O governo recebe 20%, a Fecomércio – DF recebe 15%, a CNC - Confederação Nacional do Comércio 5%, enquanto o sindicato patronal fica com o restante do valor arrecadado.
A Contribuição Representativa – é obrigatória, fixada pela Convenção Coletiva de Trabalho, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal e deve ser paga em duas parcelas com datas pré-definidas. O valor é estabelecido em tabela que varia segundo o número de empregados da empresa.
Vencimentos: 15 de setembro e 15 de novembro
A arrecadação da contribuição representativa, no ato de seu recolhimento é partilhada e automaticamente distribuída pelo sistema bancário da seguinte forma: A Fecomércio – DF recebe 15%, a CNC - Confederação Nacional do Comércio 5%, enquanto o sindicato patronal fica com o restante do valor arrecadado.
A Contribuição Assistencial - CAST é obrigatória e fixada pela Convenção Coletiva de Trabalho, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal e cobrada bimestralmente com datas pré-definidas. O valor é estabelecido em tabela que varia segundo o número de empregados da empresa.
Vencimentos: 15 de fevereiro; 15 de abril; 15 de junho; 15 de agosto; 15 de outubro; 15 de dezembro.
A arrecadação da CAST, no ato de seu recolhimento é partilhada e automaticamente distribuída pelo sistema bancário entre o Sindicato e a Fecomércio - DF
A Contribuição Associativa – CASC é cobrada apenas das empresas que se associarem ao Sindivarejista e dá direito ao uso gratuito de todos os serviços e assessorias.
Vencimento: Mensal
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