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A lei obriga o empregador a garantir ao empregado a realização de exames médicos na admissão, no desligamento, a cada ano de trabalho e na mudança de função ou retorno ao trabalho e após afastamento de 30 dias.
Diante desta demanda as empresas associadas contam com o Sindivarejista para emissão de exames médicos ocupacionais de seus funcionários, gratuitamente.
Os atendimentos podem ser realizados em clinicas na Asa Sul e Taguatinga.
Destacamos que não é necessário vir ao Sindivarejista. A empresa associada realiza o pedido, via Internet, e encaminha o empregado diretamente à clinica escolhida.
É obrigatório e tem por finalidade verificar se o funcionário está apto a desempenhar suas funções dentro da empresa, antes de inicia-las. O exame admissional é previsto no Artigo 168 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 - Ministério do Trabalho e Emprego.
Realizado até a data da homologação da dispensa do colaborador. Caso o exame médico admissional tenha sido realizado nos últimos 90 dias, torna-se desnecessário o exame demissional.
Realizado geralmente a cada 12 meses (anual), e no máximo a cada 2 anos, o exame periódico está relacionado com o risco ocupacional das atividades, e visa proteger a saúde e a integridade do colaborador.
Realizado antes da data da mudança de função, caso as tarefas exigidas exponham o colaborador a novas atividades de risco.
Realizado obrigatoriamente no 1º dia de retorno do colaborador as suas funções, após afastamento devidamente comprovado, por tempo igual ou superior a 30 dias.
Para enviar sua solicitação de Exames Médicos Ocupacionais
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