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O volume de consumidores brasileiros com contas em atraso e registrados em lista de devedores voltou a crescer em maio, mas desacelerou frente aos meses anteriores.
De acordo com dados apurados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a quantidade de inadimplente cresceu 2,78% em maio na comparação com maio de 2017.
A taxa é menor do que se comparada a março e abril de 2018, quando houve uma alta de 3,13% e 3,54%, respectivamente. Em números absolutos, estima-se que aproximadamente 63,29 milhões de brasileiros estejam com o CPF restrito para fazer compras a prazo ou contratar crédito.
Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, apesar de a recessão ter chegado ao seu fim, a inadimplência do consumidor continua elevada, pois a recuperação econômica segue lenta e não se refletiu em melhora inequívoca no dia a dia dos consumidores.
“Por mais que o país tenha superado a recessão, o mercado de trabalho continua desaquecido, os juros cobrados do consumidor ainda não caíram no mesmo ritmo da Selic e a perda de renda real dos últimos anos ainda não foi recuperada. Com a retomada do ambiente econômico acontecendo de forma gradual, ainda demorará para termos um aumento expressivo do número de empregos e renda, fatores que impactam de forma positiva tanto no pagamento de pendências quanto na propensão ao consumo das famílias”, analisa o presidente.
Sudeste lidera alta da inadimplência
O aumento da inadimplência foi puxado, principalmente, pela região Sudeste, cuja alta observada em maio foi de 8,07%.
Nas demais regiões, as altas foram mais modestas como 2,95% no Nordeste; 2,27% no Centro-Oeste; 1,55% no Norte e 1,08% no Sul. O crescimento maior na região Sudeste é explicado, em parte, pela revogação da chamada ‘Lei do AR’ no Estado de São Paulo.
Ela exigia por parte dos credores uma carta com aviso de recebimento para poder negativar quem atrasa pagamentos.
“Como esse processo era mais custoso e burocrático do que enviar uma carta simples via Correios, muitos desses empresários estavam deixando de negativar inadimplentes. Com a derrubada da lei, as negativações que não haviam sido devidamente registradas entraram na base de dados de forma mais abrupta, forçando um crescimento maior da inadimplência nessa região”, analisa a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
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