Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...

Notícias do Varejo

11
Abril 2018

Bancos aprovam novas regras para cheque especial

O conselho de autorregulação da Febraban – Federação Brasileira de Bancos - aprovou novas diretrizes que aperfeiçoam o uso do cheque especial. Elas asseguram a oferta de alternativas de liquidação do saldo devedor com encargos financeiros em condições mais vantajosas, para reduzir o custo do crédito ao cliente bancário, e ampliam a transparência no uso do produto, com informações mais detalhadas sobre a contratação e o grau de comprometimento dos recursos pelo consumidor.

 

Consolidadas no Normativo de Uso Consciente do Cheque Especial - 019/2018 – do Sistema de Autorregulação Bancária (SARB), as novas normas pretendem promover e estimular o uso adequado do limite concedido no cheque especial, que é uma modalidade de crédito rotativo, sem garantia, vinculado à conta corrente, para ser usado em situações de emergência e de forma temporária. 

 

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. Outra medida é voltada para os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos. Nesses casos, as instituições irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias.

Os bancos, pelos seus canais de relacionamento, também irão alertar o consumidor quando ele entrar no cheque especial, destacando que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias. 

 

Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do consumidor, ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento.

 

Argumentação

 

“As novas regras para o cheque especial fazem parte do compromisso dos bancos em melhorar o ambiente de crédito, para facilitar a redução dos spreads bancários e também em orientar o consumidor sobre o uso adequado de produtos e serviços”, afirma Murilo Portugal, presidente da Febraban. Por isso, além de um capítulo sobre a oferta e liquidação do cheque especial, as novas regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor, especialmente no que diz respeito às características do produto que o tornam apropriado apenas para emergências.

 

Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário. O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente.

 

É importante que os consumidores saibam que os bancos dispõem de uma série de produtos financeiros para facilitar o planejamento do orçamento familiar”, ressalta Portugal.  Ele explica que o cliente deve buscar junto aos bancos linhas mais baratas oferecidas pela instituição financeira. Em termos práticos, o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar no caso de uma emergência, de um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que a linha está pré-aprovada. Justamente por causa dessas caraterísticas os juros são mais elevados em comparação a linhas de mais longo prazo.  

Mais notícias e eventos

SINDIVAREJISTA DF

Setor Comercial Sul (SCS)
Quadra 06 Bloco "A" Lote n° 206
Edifício Newton Rossi - 4° Andar

Lojista, como deseja receber nossos informativos?

SINDICATO FILIADO À FECOMÉRCIO

Se você é lojista clique e fale com a gente.