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SINDIVAREJISTA – SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO DF
COMUNICADO SOBRE JORNADA DE TRABALHO NO CARNAVAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF e o Sindicato do Comercio Varejista em virtude de diversas interpretações da Cláusula 16ª da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, referente a jornada de trabalho durante o próximo Carnaval vem, em conjunto, esclarecer:
Os empregados que trabalharem no domingo de carnaval, serão dispensados do trabalho na quarta feira de cinzas. Por sua vez, os empregados que trabalharem na quarta feira de cinzas não poderão ter trabalhado no domingo de carnaval.
Aos empregados que trabalharem no domingo de Carnaval deverá ser respeitado as vantagens previstas na cláusula 13ª da CCT.
Lembram, ainda, que as empresas que desejarem trabalhar no Domingo de Carnaval, deverão obter o CERTIFICADO PARA ABERTURA AOS DOMINGOS E FERIADOS, assinado por ambos os Sindicatos.
O descumprimento das condições acima previstas implicará na aplicação da multa de 50% do piso de ingresso no valor de R$ 540,00, por feriado trabalhado, para as empresas que venham a descumprir qualquer um dos itens mencionados.
Brasília, 29 de janeiro de 2018.
Geralda Godinho
Diretoria Colegiada Executiva
Secretária Geral
Edson de Castro
Presidente
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