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Empresas podem optar pela antecipação da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 20 de dezembro.
O prazo começou na segunda-feira (4). O cronograma de implantação do eSocial prevê o início da obrigatoriedade do sistema em janeiro para o primeiro grupo de empresas.
No último dia 29, a Receita Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.
A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.
Tanto as empresas do primeiro grupo quanto as demais entidades empresariais e as entidades sem fins lucrativos poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade, de acordo com nota divulgada pela Receita hoje.
Nesse caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.
Empresas podem optar pela antecipação da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 20 de dezembro.
O prazo começou na segunda-feira (4). O cronograma de implantação do eSocial prevê o início da obrigatoriedade do sistema em janeiro para o primeiro grupo de empresas.
No último dia 29, a Receita Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.
A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.
Tanto as empresas do primeiro grupo quanto as demais entidades empresariais e as entidades sem fins lucrativos poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade, de acordo com nota divulgada pela Receita hoje.
Nesse caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.
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