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A Instrução Normativa RFB n° 1.670/2016 publicada no DOU de hoje, 14.11.2016, apresenta o procedimento para opção prévia pelo parcelamento em 120 meses, conforme disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 155/2016.
O parcelamento é destinado aos contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão do regime do Simples Nacional, por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa, emitidos em setembro de 2016.
O contribuinte que possuir débitos vencidos até maio de 2016 poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento a partir do dia de hoje, 14.11.2016, até o dia 11.12.2016, utilizando o formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC n° 155/2016".
O formulário será disponibilizado por meio de link em mensagem enviada na caixa postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
A opção prévia não dispensa a opção definitiva, a ser feita com a consolidação e o pagamento da 1ª parcela, a ser disponibilizada oportunamente.
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