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O chamado cadastro positivo – que pretende criar condições de consumo melhores para os bons pagadores – vai começar a vigorar. A Lei do Cadastro Positivo disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de consumidores que têm histórico positivo de pagamentos.
A ideia é que quem tenha o nome neste cadastro consiga, por exemplo, juros menores em financiamentos bancários ou crediários em lojas.
Pelo texto, a inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. Quem quiser participar do cadastro positivo terá que autorizar “em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados.” Estes gestores serão criados por bancos e empresas responsáveis pela coleta, armazenamento e acesso de terceiros aos dados. Para criar uma empresa gestora dos dados, será necessário ter patrimônio líquido de R$ 20 milhões, o mesmo valor exigido para os bancos.
Para participar do cadastro, o consumidor pode dar a autorização por meio de uma loja onde pretende fazer uma compra financiada ou diretamente à empresa gestora. O decreto determina que os gestores dos bancos de dados deverão “adotar as cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações que lhes forem enviadas”. Além disso, terão de disponibilizar em seus sites, para verificação do consumidor, quem teve acesso ao seu histórico de crédito nos seis meses anteriores à solicitação.
Pelas regras, o consumidor poderá solicitar que suas informações não sejam acessíveis a empresas específicas ou por período determinado. O que não será permitido, segundo o decreto, é o pedido de exclusão parcial de informações registradas, a não ser em casos de erros.
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