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O Cadastro Positivo pode ser importante para consumidores que não têm conta em bancos comprovarem histórico de pagamentos, disse o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago. Com o cadastro, se este cliente precisar de um financiamento, poderá mostrar como é seu relacionamento com outras instituições, comprovando, por exemplo, que paga em dia a conta de água e o crediário da loja, disse ele.
Atualmente, os bancos já têm acesso ao histórico de crédito tomado em instituições financeiras, a partir de R$ 1 mil, por meio do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.
Segundo Colnago, com tais dados disponíveis, o consumidor pode conseguir juros mais baixos em seus financiamentos, porque se reduzirá “a assimetria de informações”. Ele disse que, em outros países, o Cadastro Positivo ajudou a reduzir juros, mas ressaltou que é preciso ver como será a experiência no Brasil.
O decreto que regulamenta o Cadastro Positivo, que lista os bons pagadores no país, foi publicado ontem no Diário Oficial da União.
A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff em junho do ano passado. O decreto publicado traz detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro.
Pelo texto do Decreto nº 7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro Positivo é opcional. Quem quiser participar do sistema terá de autorizar a inclusão, “em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados”, que serão criados por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e acesso de terceiros aos dados. Ou seja, o consumidor pode dar a autorização por meio de uma loja onde pretenda fazer uma compra financiada ou diretamente à empresa de banco de dados.
De acordo com Colnago, as empresas já podiam coletar autorizações e informações dos clientes para a formação do Cadastro Positivo, mas ainda não tinham acesso aos dados dos bancos. Para isso, será necessária uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que vai definir como as instituições financeiras enviarão as informações.
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