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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em uma ação de pensão alimentícia
que verbas remuneratórias de trabalho, como vencimentos e salários, podem ser penhorados para o pagamento da dívida. O entendimento do STJ contrariou a posição adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Estado onde a ação foi ajuizada.
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