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Empresas que evitarem demissões sem justa causa vão pagar menos encargos trabalhistas. Em contrapartida, quem demitir acima da média de seu setor será punido, pagando mais.
Pelo menos é isso o que vai propor o Ministério do Trabalho, em Projeto de Lei Complementar (PLC) que deve ser encaminhado ao Congresso Nacional.
O objetivo é criar um mecanismo de combate à rotatividade de pessoal,
confrontando empresas que demitem sem justa causa.
O ministro do Trabalho, Brizola Neto, revelou que a estratégia é combater o desemprego, fraudes nas demissões e quando patrão e empregado combinam demissão de fachada para que o trabalhador receba o seguro-desemprego.
De acordo com estatística da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a taxa de rotatividade alcançou 36 pontos em 2009, número mais recente. Dois anos antes, era 34,3 pontos. O ministro Brizola Neto defende a regulamentação do Artigo 239 da Constituição Federal como forma de conter o aumento dessa estatística.
No parágrafo quarto da norma, há a previsão de pagamento de contribuição adicional por parte das empresas com rotatividade acima da média de seu setor. A rotatividade informada pela Rais é medida em uma escala de 0 a 100. Quanto mais alta, maior o risco de se perder o emprego. O crescimento da rotatividade medida pela Rais é acompanhado de aumento do desemprego.
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