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Notícias do Varejo

27
Setembro 2012

Salário de devedor poderá ser penhorado

A Justiça poderá autorizar a penhora de parte do salário de devedores ou ainda determinar que os inadimplentes fiquem com o nome sujo na praça até pagaro que foi determinado pela sentença.
Essas medidas foram incluídas pelo relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), no projeto de novo Código de Processo Civil (CPC - PL
8046/10).

A novidade pode pegar muito consumidor de calça curta. Pesquisa nacional encomendada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) aponta que 41% dos consumidores brasileiros já foram ou estão impossibilitados de fazerem compras a prazo por estarem com o nome "sujo".
As duas mudanças no Código Civil buscam forçar o cumprimento das decisões e, assim, dar mais eficiência à Justiça. O relatório começará a ser discutido pela comissão especial que analisa o novo CPC no dia 10 de outubro.

O texto de Barradas permite o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários-mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão).

Pelas regras atuais, o salário é considerado verba de natureza alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão. Algumas decisões judiciais,
no entanto, já flexibilizaram a norma e permitiram a penhora quando o valor devido também constitui recursos para o sustento do credor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, permitiu o desconto no salário para pagar honorários devidos por um cliente.
Pública da União. Segundo Barradas, ao estabelecer o limite de seis salários-mínimos, a proposta não afetará o orçamento da maioria dos assalariados. “Esse valor é o teto da previdência, não vai prejudicar o sustento de trabalhadores”, finaliza.

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