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Considerando que nas Cláusulas 29ª; 30ª e 55ª da Convenção Coletiva do Trabalho firmada no último dia 10 de julho de 2023 houve um erro material, quando da grafia dos números correspondentes, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO DF/SINDICOM-DF e o SINDICADO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO DISTRITO FEDERAL/SINDIVAREJISTA-DF, publicam a presente errata, corrigindo o texto de citadas clausulas da CCT, passando essa a terem a seguinte redação:
As letras “a” e “b” do Parágrafo Primeiro da Cláusula Vigésima Nona da CCT 2023/2024, passará a vigorar com as seguintes redações:
a) Para os Comissionistas – puros ou mistos:
Onde se lê: Sendo-lhe assegurado o valor mínimo de R$ 78,00 (setenta reais).
Lê-se: Sendo-lhe assegurado o valor mínimo de R$ 78,00 (setenta e oito reais).
b) Para os que recebem salário fixo:
Onde se lê: O valor mínimo a ser pago pelo dia trabalhado será de R$ 78,00 (setenta reais).
Lê-se: O valor mínimo a ser pago pelo dia trabalhado será de R$ 78,00 (setenta e oito reais) de forma indenizatória.
As letras “a” e “b” do Parágrafo Terceiro da Cláusula Trigésima da CCT 2023/2024, passará a vigorar com as seguintes redações:
a) Para os Comissionistas – puros ou mistos:
Onde se lê: Sendo-lhe assegurado o valor mínimo de R$ 78,00 (setenta reais).
Lê-se: Sendo-lhe assegurado o valor mínimo de R$ 78,00 (setenta e oito reais).
b) Para os que recebem salário fixo:
Onde se lê: O valor mínimo a ser pago pelo dia trabalhado será de R$ 78,00 (setenta reais).
Lê-se: O valor mínimo a ser pago pelo dia trabalhado será de R$ 78,00 (setenta e oito reais) de forma indenizatória.
O Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinquagésima Quinta da CCT 2023/2024, passará a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê: As empresas descontarão dos integrantes da categoria 02 parcelas de 2% (três por cento).
Lê-se: As empresas descontarão dos integrantes da categoria 02 parcelas de 2% (dois por cento).
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Para maiores informações ligue no 3012-9064 (whatsapp) - Dra. Rayane Ribeiro
SINDIVAREJISTA-DF
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