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Notícias do Varejo

17
Julho 2023

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 assinada

Empresário,

O Presidente, Sebastião Abritta, informa que foi assinada e registrada no MTE a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, firmada entre o Sindivarejista e o Sindicato dos Comerciários do Distrito Federal.


Principais alterações:

✔️ Reajuste Salarial
◼️4% a partir de 1° de maio de 2023;

✔️ Salário de Ingresso (Piso da Categoria)
◼️R$ 1.510,00 (a partir de 1° de maio de 2023);

✔️ Vale Refeição/Vale Alimentação
FAIXAS:
◼️1. R$ 20,00
◼️2. R$ 24,50
◼️3. R$ 29,00

✔️ Homologação da Rescisão
◼️ Poderá ser realizada de forma virtual
◼️ Prazo máximo de 20 dias

✔️ Dia do Trabalhador - Feriado de 1º de maio de 2023
◼️ Abertura liberada

✔️ Dispensa do Aviso Prévio
◼️O empregado somente será liberado 10 dias após a apresentação da carta.

✔️ Atestado de Amamentação
◼️O empregador só será obrigado a aceitar o atestado quando devidamente comprovado o risco do alimentado, por médico competente.

enlightened Baixe a CCT Completa clicando aqui

 

COMUNICADO IMPORTANTE

ERRATA

Considerando que nas Cláusulas 29ª; 30ª e 55ª da Convenção Coletiva do Trabalho firmada no último dia 10 de julho de 2023 houve um erro material, quando da grafia dos números correspondentes, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO DF/SINDICOM-DF e o SINDICADO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO DISTRITO FEDERAL/SINDIVAREJISTA-DF, publicam a presente errata, corrigindo o texto de citadas clausulas da CCT, passando essa a terem a seguinte redação:

As letras “a” e “b” do Parágrafo Primeiro da Cláusula Vigésima Nona da CCT  2023/2024, passará a vigorar com as seguintes redações:

a) Para os Comissionistas – puros ou mistos:

Onde se lê: Sendo-lhe assegurado o valor mínimo de R$ 78,00 (setenta reais).

Lê-se: Sendo-lhe assegurado o valor mínimo de R$ 78,00 (setenta e oito reais).

b)  Para os que recebem salário fixo:

Onde se lê: O valor mínimo a ser pago pelo dia trabalhado será de R$ 78,00 (setenta reais).

Lê-se: O valor mínimo a ser pago pelo dia trabalhado será de R$ 78,00 (setenta e oito reais) de forma indenizatória.

 

As letras “a” e “b” do Parágrafo Terceiro da Cláusula Trigésima da CCT 2023/2024, passará a vigorar com as seguintes redações:

a) Para os Comissionistas – puros ou mistos:

Onde se lê: Sendo-lhe assegurado o valor mínimo de R$ 78,00 (setenta reais).

Lê-se: Sendo-lhe assegurado o valor mínimo de R$ 78,00 (setenta e oito reais).

b)  Para os que recebem salário fixo:

Onde se lê: O valor mínimo a ser pago pelo dia trabalhado será de R$ 78,00 (setenta reais).

Lê-se: O valor mínimo a ser pago pelo dia trabalhado será de R$ 78,00 (setenta e oito reais) de forma indenizatória.

 

O Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinquagésima Quinta da CCT 2023/2024, passará a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: As empresas descontarão dos integrantes da categoria 02 parcelas de 2% (três por cento).

Lê-se: As empresas descontarão dos integrantes da categoria 02 parcelas de 2% (dois por cento).


Para maiores informações ligue no 3012-9064 (whatsapp) - Dra. Rayane Ribeiro

SINDIVAREJISTA-DF

Fonte: Assessoria Jurídica

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