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O Presidente do Sindivarejista Sebastião Abritta comunica que, conforme CCT vigente, os empregados no comércio poderão trabalhar no período carnavalesco da seguinte forma:
◼️O empregado que laborar dia 19/02 (domingo) não poderá laborar no dia 22/02 (quarta-feira), já o empregado que folgar no dia 19/02 (domingo) poderá trabalhar no dia 22/02 (quarta-feira).
◼️A jornada de trabalho do dia de domingo (19/02) será de 8 horas, observando o disposto na Clausula 29ª da CCT, quanto a remuneração e demais benefícios.
◼️Na quarta-feira (22/02), não tendo o empregado trabalhado no domingo e iniciando a jornada no período matutino, esse poderá ter uma jornada de 8 horas, quando então será devido o acréscimo de 50% do dia trabalhado, e o pagamento de vale alimentação de R$ 23,00, conforme previsto no parágrafo segundo da Cláusula 45ª da CCT.
◼️Iniciando o trabalho, na quarta-feira (22/02), após as 12h, não será devido nenhum acréscimo.
◼️Na segunda-feira (20/02), o trabalho poderá ser normal, entretanto observando as regras para o dia de feriado, conforme previsto na Cláusula 30ª da CCT.
◼️Dia 21/02 (terça-feira), será comemorado Dia do Comerciário ficando assegurada a remuneração normal e sendo expressamente proibido o trabalho neste dia.
O Sindivarejista alerta os empresários do varejo que desejam abrir seu comércio que deverão obter o Certificado de Abertura aos Domingos e Feriados, evitando multas.
Para mais informações:
📞 3012-9064 - Dra. Rayane.
SINDIVAREJISTA-DF
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