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Notícias do Varejo

11
Novembro 2022

Simples Nacional poderá ser alterado

O presidente do Sindivarejista, Sebastião Abritta, esteve esta semana na Câmara dos Deputados. Ele vem acompanhando as negociações em torno do Projeto de Lei Complementar 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). A matéria deve seguir nos próximos dias para o plenário.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente Projeto de Lei Complementar 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual. Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Marco Bertaiolli (PSB-SP), presidente da comissão, os limites de faturamento anual para enquadramento nestes regimes tributários passam a ser os seguintes:

- Para o MEI (Micro Empreendedor Individual), passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
- Para microempresas, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
- Para empresas de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Os novos valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.

Ampliação

O projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

“O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação”, explicou Marco Bertaiolli.

Ele disse que “vale recordar que, no mesmo período, as receitas tributárias da União foram beneficiadas pelo aumento do valor da base de cálculo dos tributos em função dos reajustes de preços de bens e serviços”.
O presidente do Sindivarejista, Sebastião Abritta,  afirmou que, desde 2006, os valores de faturamento para as empresas optantes do Simples Nacional  se mantiveram inalterados. Atualmente, a inflação está sendo tributada e cobrada das empresas, não permitindo que elas cresçam dentro da categoria do Simples Nacional.

Abritta acrescentou que a proposta em exame na Câmara objetiva a atualização anualmente dos valores de enquadramento do Simples Nacional pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – considerado a inflação oficial do país).

Para o presidente do Sindivarejista, a atualização do Simples Nacional amplia a oportunidade de geração de empregos no país, além de possibilitar um ambiente regulatório, creditício e tributário que promove o empreendedorismo, a inovação e amplia os negócios.

Ele frisou que as mudanças em exame na Câmara dos Deputados proporcionam mais autonomia, liberdade de investimentos e de atuação para os empreendedores.

Números

Sebastião Abritta assegurou que há mais de 11 milhões de microempreendedores individuais no Brasil, seis milhões de microempresas ativas e mais de um milhão de empresas de pequeno porte.

Observou, a seguir, que as micro e pequenas empresas representam quase 98% dos novos negócios. Elas correspondem a 62% dos empregos e significam 27% do Produto Interno Bruto – a soma de todos os bens produzidos no país.

Ele explicou que os microempreendedores individuais são responsáveis por 57,4% dos negócios ativos e representam 79% das empresas abertas no primeiro quadrimestre de 2022.

Acentuou que o Simples Nacional “interessa muito ao varejo, que é a porta de entrada do empreendedorismo, gerando incontáveis empregos em todo o país”.

O Sindivarejista continuará acompanhando na Câmara a tramitação do projeto que altera o Simples Nacional e manterá informadas as empresas associadas. O autor da proposta é o senador Jayme Campos (DEM-MT).

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindivarejista

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