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O Sindivarejista comunica que os dias destinados às eleições, no primeiro domingo de outubro (2/10), em primeiro turno, e o último domingo de outubro (30/10), em segundo turno, NÃO SÃO CONSIDERADOS FERIADOS, ou seja, o Comércio funcionará normalmente, observando o horário de funcionamento dos shoppings e lojas de rua.
Lembramos que os dias 2/10 e 30/10 deverão observar a Cláusula 29ª da CCT quanto a remuneração e descanso nos dias de domingo.
Ressaltamos que, para as empresas que optarem pela utilização da mão de obra neste dia, deverão conceder tempo suficiente para que os empregados possam exercer seu direito ao voto. Assim, os funcionários que forem votar pela manhã terão sua jornada de trabalho no turno da tarde e vice-versa.
O Sindivarejista alerta os empresários do varejo que desejam abrir seu comércio neste dia, que deverão obter o Certificado de Abertura aos Domingos e Feriados, evitando multas.
O Sindivarejista e o Sindicato dos Empregados no Comércio são as duas únicas entidades que regulam a abertura e o fechamento do comércio em datas especiais como domingos e feriados.
Para mais informações ligue no 3012-9064 - Dra. Rayane
Sebastião Abritta
Presidente do Sindivarejista-DF
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