Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...
O Sindivarejista informa que, conforme termo aditivo assinado na data de 14 de setembro de 2021, está autorizado o trabalho no dia 1º de maio de 2022, domingo próximo, devendo as empresas observar em relação à jornada de trabalho e a remuneração dos empregados o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT - quanto ao trabalho em dia de domigo.
Por ser um domingo, o empregado que trabalhar deverá necessariamente gozar de descanso remunerado, não havendo a possibilidade desse direito ser suprimido mediante pagamento do dia em dobro.
O Sindivarejista alerta os empresários do varejo que desejam abrir seu comércio neste dia que deverão obter o Certificado de Abertura aos Domingos e Feriados, evitando multas.
Para baixar o Termo Aditivo: www.sindivarejista.com.br/
Para mais informações, ligue ou mande sua mensagem no 3012-9064 - Dra. Rayane
Se você é lojista clique e fale com a gente.