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Feriado de 1º de maio (Dia do Trabalhador)
O Sindivarejista informa que conforme termo aditivo assinado na data de 14 de setembro de 2021 está autorizado o trabalho no dia 1º de maio de 2022, devendo as empresas observar em relação à jornada de trabalho e a remuneração dos empregados o disposto na CCT quanto ao trabalho em dia de domingo.
Ressaltamos que por ser um domingo, o empregado que laborar deverá necessariamente gozar de descanso remunerado, não havendo a possibilidade desse direito ser suprimido mediante pagamento do dia em dobro.
⏩ O Sindivarejista alerta os empresários do varejo que desejam abrir seu comércio neste dia, que deverão obter o Certificado de Abertura aos Domingos e Feriados, evitando multas.
🔶 Para baixar o Termo Aditivo: clique aqui
Para mais informações ligue no 3012-9064 - Dra. Rayane
Sebastião Abritta
Presidente do Sindivarejista-DF
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