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Notícias do Varejo

31
Janeiro 2022

O que mudou com a prorrogação para implantação do Perfil Profissional Previdenciário – PPP?

Tendo em vista a edição da Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, que alterou a Portaria nº 313, de 22 de setembro de 2021, a qual trata da implantação do Perfil Profissional Previdenciário – PPP, e seu envio por meio eletrônico, o Sindivarejista esclarece que:
 
A Portaria 313 do MTP, de 22/09/2021 determinou a emissão do Perfil Profissional Previdenciário – PPP se dará exclusivamente por meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST.
 
De acordo com essa Portaria, observado o enquadramento no Grupo específico, as empresas devem promover a implantação do Perfil Profissional Previdenciário – PPP seguindo os seguintes prazos:
 
I. Grupo 1 (empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões) até o dia 13 de outubro de 2021;
II. Grupo 2 (empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto optantes do SIMPLES) até o dia 10 de janeiro de 2022;
III. Grupo 3 (ME EPP optantes do SIMPLES; MEI, empregadores de pessoas físicas; produtores rurais Pessoas Físicas, entidades sem fins lucrativos) até o dia 10 de janeiro de 2022;
IV. Grupo 4 (Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais) até o 11 de julho de 2022.
 
Com a edição da Portaria 1.010 do MTP, de 24/12/2021, foi prorrogado, tão somente, o prazo da obrigatoriedade para o envio, por meio eletrônico, do Perfil Profissional Previdenciário – PPP.
 
Assim, as empresas continuam com a obrigatoriedade de implantar o Perfil Profissional Previdenciário – PPP nos prazos acima. Todavia, com a edição da Portaria 1.010, de 24/12/2021 o prazo para a obrigatoriedade do envio por meio eletrônico foi adiado para 1º de janeiro de 2023.
 
Desta forma, as empresas somente serão multadas no caso de descumprimento envio do Perfil Profissional Previdenciário – PPP, por meio eletrônico, após janeiro de 2023.
 
Ressaltamos que o prazo para o envio ao e-Social dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST não foi prorrogado, devendo ser observado os prazos previstos na Portaria nº 313/2021 do MTP.
 
O QUE FOI ALTERADO FOI A TRANSIÇÃO DO PPP EM PAPEL PARA O PPP POR MEIO DIGITAL.

Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021 - download
Portaria nº 313, de 22 de setembro de 2021 - download


Para maiores informações ligue no 3012-9064 - Dra. Rayane Ribeiro 
 
Sindivarejista-DF
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindivarejista

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