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O Congresso Nacional aprovou a Lei 14.151/2021 que determina que a empregada gestante seja afastada do trabalho presencial durante o período da pandemia.
Na forma do texto aprovado, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto, até o fim do estado de emergência de saúde pública.
Os empregadores poderão, entretanto, promover a suspensão do contrato de trabalho da empregada gestante, na forma do art. 8º da MP 1045/2021.
Clique aqui e veja Lei 14.151/2021, na íntegra.
Edson de Castro
Presidente do Sindivarejista-DF
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