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Embora o Governador Ibaneis Rocha tenha cancelado as comemorações de Carnaval e mantido o ponto facultativo para os servidores públicos, o comércio NÃO funcionará normalmente.
O Sindivarejista esclarece que o trabalho nesta semana de carnaval deverá observar o disposto na Cláusula 45ª da CCT, tendo em vista que o Sindicato dos Empregados não aceitou suspender a vigência da Cláusula de carnaval.
Segunda e Quarta-feira de Carnaval
Deverá ser observado o disposto na Cláusula 30ª da CCT quanto ao trabalho e a remuneração dos empregados em dia de feriado.
Terça-feira de Carnaval
Será comemorado o Dia do Comerciário ficando assegurada a remuneração normal e sendo expressamente proibido o trabalho neste dia.
IMPORTANTE: O empregado que trabalhar no dia 14/02 (domingo) não poderá trabalhar no dia 17/02 (quarta-feira) e vice versa.
Para mais informações ligue no 3012-9064 - Dra. Rayane
Edson de Castro
Presidente do Sindivarejista-DF
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