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Notícias do Varejo

05
Fevereiro 2021

Funcionamento do Comércio durante o Carnaval 2021

 

 

Embora o Governador Ibaneis Rocha tenha cancelado as comemorações de Carnaval e mantido o ponto facultativo para os servidores públicos, o comércio NÃO funcionará normalmente

 

O Sindivarejista esclarece que o trabalho nesta semana de carnaval deverá observar o disposto na Cláusula 45ª da CCT, tendo em vista que o Sindicato dos Empregados não aceitou suspender a vigência da Cláusula de carnaval.

 

Segunda e Quarta-feira de Carnaval

Deverá ser observado o disposto na Cláusula 30ª da CCT quanto ao trabalho e a remuneração dos empregados em dia de feriado.

 

Terça-feira de Carnaval

Será comemorado o Dia do Comerciário ficando assegurada a remuneração normal e sendo expressamente proibido o trabalho neste dia.

 

IMPORTANTE: O empregado que trabalhar no dia 14/02 (domingo) não poderá trabalhar no dia 17/02 (quarta-feira) e vice versa. 


Para mais informações ligue no 3012-9064 - Dra. Rayane

 

Edson de Castro

Presidente do Sindivarejista-DF

 

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