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Notícias do Varejo

19
Agosto 2021

Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 assinada

O Presidente Edson de Castro informa que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022


Itens mais importantes:

✔️ Salários, Reajustes e Pagamento

◼️ Salário de ingresso, a importância mensal de R$1.290,00 (um mil e duzentos e noventa reais);
◼️ A partir de 1º maio de 2021, o reajuste salarial de 4,0% (quatro por cento) incidente sobre o salário de 30 de abril 2021;
◼️ Os valores retroativos deverão ser pagos a título de abono salarial na próxima folha de pagamento após o registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

 

✔️Vale Refeição/Vale Alimentação

◼️ As empresas ASSOCIADAS ao SINDIVAREJISTA/DF e que possuem mais de 20 (vinte) empregados, sendo este número de empregados dimensionados por CNPJ, concederão Vale Refeição ou Vale Alimentação aos seus empregados, no valor mínimo de R$ 17,00 (dezessete reais) por dia trabalhado, podendo ser descontado do salário 10% (dez por cento) do valor do Vale refeição ou Vale Alimentação;

◼️ Aos empregados FILIADOS ao SINDICOM/DF, que trabalhem nas empresas ASSOCIADAS AO SINDIVAREJISTA/DF que possuem mais de 20 (vinte) empregados, sendo este número de empregados dimensionados por CNPJ, será concedido Vale Refeição ou Vale Alimentação aos seus empregados, no valor mínimo de R$ 21,00 (vinte e um  reais) por dia trabalhado, podendo ser descontado do salário 10%   do valor  do Vale Refeição ou Vale Alimentação;

◼️ As empresas NÃO ASSOCIADAS ao SINDIVAREJISTA/DF e que possuem mais de 08 (oito) empregados, sendo este número de empregados dimensionados por CNPJ, concederão Vale Refeição ou Vale Alimentação aos seus empregados, no valor mínimo de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por dia trabalhado, podendo ser descontado do salário 10% (dez por cento) do valor do Vale Refeição ou Vale Alimentação;

 

✔️Do Trabalho Nos Dias De Domingo

Para os Comissionistas – puros ou mistos:

◼️ O valor da comissão será acrescido de 50% (cinquenta por cento) de seu valor nominal; (Ex: Comissão de 2% passa para 3%; Comissão de 4% passa para 6%);

◼️ É assegurado o valor mínimo de R$ 64,50 (sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) pelo dia trabalhado caso a comissão não alcance essa importância;

 

Para os que recebem salário fixo:

◼️ O valor do dia será acrescido de 50% (cinquenta por cento);

◼️ Garantido o valor mínimo de R$ 64,50 (sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) pelo dia trabalhado.

◼️ Fica garantido o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) para refeição, para os empregados que laboram em jornada superior a 6 horas, e vale transporte ou valor equivalente em dinheiro, sendo vedado o desconto destas parcelas;

◼️ Será admitido o trabalho nos seguintes feriados:

 

◼️Os empregados não poderão trabalhar nos seguintes feriados:

◼️ A regulamentação e/ou autorização para o trabalho no dia 1º de maio de 2022 será previsto, de forma excepcional, em Termo Aditivo próprio. 

 

Para maiores informações ligue no 3012-9064 - Dra. Rayane Ribeiro e para baixar a CCT Completa clique aqui

Edson de Castro

Presidente do Sindivarejista-DF

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindivarejista

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