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Notícias do Varejo

14
Outubro 2020

Pessoas físicas não poderão ser cobradas por uso do Pix

Anunciada no fim de agosto pelo Banco Central (BC), a proibição de cobrança de tarifas de pessoas físicas na utilização do Pix foi oficializada com a publicação de uma resolução no Diário Oficial da União.

O texto que as instituições financeiras cobrem as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEI) pela utilização do Pix nas operações de transferência e de compra. As exceções serão o recebimento de vendas de produtos e de serviços, que poderão ser tarifadas.

A resolução estabelece outra exceção para clientes (pessoas físicas e jurídicas) que, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou por telefone. Nesse caso, as instituições poderão cobrar tarifas.

Em relação às pessoas jurídicas, as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio do Pix. Serviços acessórios ligados ao pagamento e ao recebimento de recursos também poderão ser tarifados. Caberá às instituições financeiras definir o valor das tarifas, mas, no fim de agosto, o diretor da Organização do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), João Manoel de Mello, tinha estimado que o custo ficaria em R$ 0,01 a cada dez transações.

Um desses serviços é a iniciação de transação de pagamentos. Semelhante ao serviço oferecido pelas maquininhas de cartão, esse serviço usa uma conta do usuário em uma instituição financeira para centralizar pagamentos de outros clientes. No entanto, será proibido cobrar a tarifa se a instituição que prestar o serviço for a mesma em que o pagante tem conta.

Fonte: Agência Brasil

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