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Tenho a satisfação de comunicar aos sócios do Sindicato que saiu a sentença do Juiz Federal Substituto, Dr. Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara da 1ª Região da Justiça Federal, em favor do Sindivarejista.
A sentença reconhece o direito das empresas de excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias pagas em favor dos seus empregados as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, férias indenizadas, terço constitucional de férias indenizadas ou gozadas, bem como os valores creditados durante os primeiros 15 dias de afastamento em razão de doença ou acidente.
A sentença, além de reconhecer o direito a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação coletiva, possibilita o aproveitamento imediato das empresas filiadas ao sindicato, cujo regime de tributação seja pelo lucro real ou presumido.
A ação foi ajuizada em 15 de maio de 2018, portanto o direito de restituição vai contar a partir de 15 de maio de 2013, com juros e correção monetária.
O Sindicato, através de convênio, contratou o Escritório Monteiro & Monteiro Advogados Associados em 11 de abril de 2018 devido serem profissionais especializados nesse tipo de processo judicial.
Comunico ainda que o próprio escritório Monteiro Advogados, através da Dra. Juliana Albuquerque entrará em contato com as empresas para execução da sentença e recebimento dos valores pagos indevidamente ao INSS.
Caso você necessite de mais informações, faça contato com Marcio Mafra, superintendente do Sindicato, através do e-mail: superintendente@sindivarejista.com.br
Atenciosamente,
Edson de Castro
Presidente do Sindivarejista
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