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Notícias do Varejo

18
Maio 2020

Atenção para o horário de funcionamento do comércio de rua e as determinações para reabertura, conforme decreto do GDF.

SEGUIMENTOS AUTORIZADOS PARA REABERTURA:

- lojas de calçados;
- lojas de roupas;
- serviços de corte e costura;
- lojas de extintores.


O horário de funcionamento do comércio de rua será de 11h as 19h;

 

Devem ainda ser observado as seguintes condições:

I – garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;

II – fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

III – organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

IV - proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;

V – priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;

VI – disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;

VII – manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com  suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

VIII – aferir a temperatura dos consumidores;

IX - aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.

§ 1º Quando constatado o estado febril do consumidor, empregado, colaborador, terceirizado e prestador de serviço, deverá ser impedida a sua entrada no estabelecimento, orientando-o a procurar o sistema de saúde.

§ 2º O estado febril de que trata o § 1º deste artigo é caracterizado pela temperatura igual ou superior a 37,3 °C.

DECRETO Nº 40.778, DE 16 DE MAIO DE 2020 - Baixe aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindivarejista

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