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Notícias do Varejo

07
Novembro 2019

Portaria do INPI mantém descontos para pequenos negócios no registro de marcas

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) decidiu manter o desconto para alguns usuários de seus serviços. A redução de 60% nos preços de alguns serviços relativos a patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e contratos de licença, transferência de tecnologia e franquia foi mantida em até 60% para pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado).

A redução também se aplica a microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte; cooperativas; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. A medida é baseada na Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, que estabelece regras para a concessão do desconto. 

Segundo a especialista do Sebrae Hulda Oliveira Giesbrecht, a medida é importante para os pequenos negócios, no sentido de estimular o uso dos ativos de propriedade industrial para ampliar a competitividade das empresas.

“Especialmente em relação aos serviços relativos a marcas, esse desconto tem impacto significativo, considerando que no acumulado, de janeiro a agosto de 2019, dos quase 160 mil pedidos de marca depositados no INPI, 49% foram de Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), diz a analista. Para o Sebrae, a manutenção desse desconto materializa o estabelecido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), que institui um tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para o segmento.

As micro e pequenas empresas muitas vezes não sabem como registrar a sua marca para proteger sua identidade e estarem preparadas para crescer. Isso evita, inclusive, a necessidade de mudança da marca se ela já estiver sendo utilizada por outra empresa, ou foi registrada e já possui os seus direitos reservados.

Conforme o analista do Sebrae, Hugo Roth Cardoso, é importante seguir algumas dicas, como pesquisar no e-marca do INPI se a marca que o empreendedor pretende usar já foi registrada para a classe, que é a categoria do produto ou serviço. Um exemplo disso é possibilidade de uma pessoa vender açaí, mas existir um registro da mesma marca para cortinas. No caso, o registro é feito sem problemas.

 

Fonte: Sebrae

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