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Notícias do Varejo

02
Julho 2019

Supremo pode decidir este ano sobre Difal no DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá se manifestar neste segundo semestre sobre ação impetrada por advogados do Sindicato do Comércio Varejista do DF - Sindivarejista - visando declarar inconstitucional a cobrança da Difal - Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

A matéria já foi apreciada pelo STF, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para examinar a ação quando o placar da votação estava 4 a 1 a favor do Sindivarejista.   

 

Difal é suspenso no Distrito Federal

O governador Ibaneis Rocha sancionou em abril projeto de lei, aprovado pela Câmara Legislativa, que acaba com a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) incidente no Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).

O presidente do Sindivarejista, Edson de Castro, disse que “o ato entrou a história porque o governador teve sensibilidade para cumprir uma promessa de campanha, feita em julho de 2018”.

Acrescentou que o Difal custa 5% de diferença do ICMS que os empresários têm que pagar mensalmente. “Agora, não pagarão mais porque a lei foi sancionada”. “Ibaneis Rocha é um político de palavra e visão” disse.

O texto sancionado fortalece empresas optantes do Simples Nacional e que comercializam mercadorias provenientes de vários estados. “O Difal causou a saída de pelo menos trezentas empresas do DF, agravando o desemprego”, disse o presidente do Sindivarejista em entrevista  à imprensa.

 

Justiça dá ganho de causa a sindicatos de Minas

A Justiça mineira reconheceu o direito de as empresas filiadas ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e Região (Sindilojas-BH), ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga-BH) e ao Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas e Material de Construção de Belo Horizonte (Sindimaco) de não recolherem os impostos referentes ao diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em operações interestaduais, bem como condenou o Estado de Minas Gerais a promover a restituição, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Em 2018, os três sindicatos contrataram um escritório de advocacia para ajuizar ação perante a 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado, questionando a obrigatoriedade de recolhimento da diferença de alíquota (Difal) pelas empresas optantes pelo Simples.

De acordo com a regra questionada, o Estado de Minas Gerais exige das empresas optantes pelo Simples a antecipação de ICMS do diferencial de alíquotas, aplicando a alíquota de 6% (18% – 12%) nas aquisições efetuadas de mercadorias oriundas de estabelecimentos de outros estados.

Conforme sentença do juiz Marcelo da Cruz Trigueiro, da 1ª Vara de Feitos Tributários de MG, prolatada em no último dia 11 e publicada no dia 25 de junho, a cobrança da Difal contraria a Constituição Federal, que determina tratamento jurídico diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações tributárias.

A decisão poderá beneficiar o comércio lojista de Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Confins, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão Das Neves, Rio Acima, Sabará, São José Da Lapa e Vespasiano, o comércio varejista de gêneros alimentícios de Belo Horizonte, e o comércio varejista de material de construção de Belo Horizonte, Contagem e Betim.

Contudo, como a decisão será reanalisada pela segunda instância, estando suspenso os efeitos até a decisão desta instância, as empresas ainda devem continuar observando a obrigatoriedade de recolhimento da diferença de alíquota (Difal), até a confirmação da decisão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindivarejista

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