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O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que altera um conjunto de regras que disciplinam a abertura e o funcionamento de pequenos negócios e startups no Brasil.
Por se tratar de uma MP, as novas regras entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar o texto. Do contrário, as mudanças na legislação feitas pela MP perderão o valor.
As diretrizes terão efeito sobre normas de Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho e deverão ser observadas por estados, Distrito Federal e municípios, que poderão editar normas específicas conforme a necessidade.
De acordo com o governo, o objetivo da MP é garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, previstos no Artigo 170 da Constituição Federal de 1988, favorecendo especialmente os pequenos empreendedores.
A MP reduz a burocracia, eliminando uma série de licenças, alvarás, inscrições e outras autorizações exigidas pela administração pública para o exercício de atividades econômicas. Com as novas regras, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.
Para o Diretor Técnico do Sebrae, Bruno Quick, a MP terá um impacto muito relevante no empreendedorismo brasileiro. “Essa medida provisória valoriza a liberdade, a informação a responsabilização e busca efetivamente contribuir com a retomada do desenvolvimento, com a valorização dos empreendedores e a promoção do emprego, da renda e da competitividade nacional”, destaca o Diretor do Sebrae.
Segundo ele, cerca de um terço dos brasileiros têm um negócio ou pretende constituir uma empresa, e a liberdade assegurada pela MP significa menos tempo parado. “A pessoa que quer empreender, colocar seu capital em risco, colocar seu tempo e seu conhecimento no negócio, tem de ser valorizada pelo estado. E não ter uma série de dificuldades criadas”, acrescenta Bruno Quick. Ainda segundo o diretor do Sebrae, a medida vai alcançar cerca de 80% dos empreendimentos, que estão situados na categoria de baixo risco.
“A MP funda uma nova relação do estado com o empreendedor. Os pequenos negócios são o segmento que mais gera empregos em qualquer país hoje e essas empresas precisam ganhar competitividade e ampliar sua produtividade”, conclui.
As principais liberdades da MP
1 - Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
2 - Liberdade de trabalhar e produzir: limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.
3 - Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
4 - Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
5 - Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
6 - Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
7 - Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
8 - Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
9 - Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá de ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
10 - Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
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