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O Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal informa que as lojas de rua e de shoppings não poderão abrir no feriado de 1º de maio, na próxima quarta-feira, quando se comemora o Dia do Trabalho.
Esclarece, ainda, que o artigo 6º da Lei 10101/2000 proíbe a abertura do comércio nos feriados nacionais.
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