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Notícias do Varejo

22
Fevereiro 2019

Novo Cadastro Positivo deve democratizar acesso ao crédito

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) anunciaram que consideram positiva a decisão - tomada pela Câmara dos Deputados - de aprovar o Projeto de Lei Complementar 441/2017 que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. 

O texto agora retorna ao Senado e, se aprovado, segue para sanção presidencial. Com a alteração, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, a não ser que peçam a exclusão de suas informações, o que é feito de forma gratuita.

O Cadastro Positivo é um banco de dados operado pela CNDL e pelo SPC Brasil, que reúne informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores.

A principal consequência das novas regras será tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros, pois permitirá que informações que atualmente não são consideradas em uma avaliação de crédito, passem a ser consultadas, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada. 

Além disso, favorecerá mais assertividade por parte do empresário nos processos de análise e concessão de financiamentos, empréstimos e compras a prazo. Isso tudo sem afetar a proteção de dados sensíveis e o próprio sigilo bancário que permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

“Um dos motivos das taxas de juros serem altas e de não haver flexibilização dos prazos para pagamentos é a ausência de algumas informações sobre os hábitos de pagamento dos consumidores. Atualmente, o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu comportamento financeiro. Com o Cadastro Positivo, o consumidor será analisado pelo seu próprio histórico de pagamentos, e não apenas pelas restrições pontuais existentes em seu nome, o que é um modelo mais justo e abrangente”, afirma o presidente da CNDL, José César da Costa.

 

Fonte: CNDL e SPC Brasil

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