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Primeiramente, o que é o Banco de Horas?
É um sistema de flexibilização da jornada de trabalho, pelo qual se permite a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia pela diminuição da carga horária de outro dia, não necessariamente na mesma semana.
Ocorre que a MP 927 possibilitou que durante o estado de calamidade pública, no período de pandemia, "ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública" (art. 14).
Assim, as horas não trabalhadas naquele período em que o empregado trabalhou e recebeu seu salário pago diretamente pelo Empregador, terá de compensar essas horas, laborando em outros dias.
Destacamos que essa compensação não deve ultrapassar a 2 horas por dia, sendo o ideal 1 hora por dia, devendo ser informado ao Empregado quantas horas esse está devendo e como essas serão compensadas.
Assista o vídeo e veja o que o Dr. Auro Vidigal explica sobre o Banco de Horas Negativo e como se dá a sua compensação por parte da empresa e dos seus funcionários.
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