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O contrato de trabalho temporário é aquele onde o empregado é contratado por uma determinada empresa em um período certo e definido, ou seja, com prazo de início e fim. Normalmente, os empregadores utilizam-se desta modalidade de contrato ao final do ano, quando há um grande aumento do volume de vendas.⠀⠀
O trabalho temporário visa atender a uma necessidade momentânea e ocasional da empresa, sendo que no comércio, geralmente, ocorre em razão do aumento do fluxo de vendas em determinados períodos do ano. ⠀⠀
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Ao contrário da relação de emprego na forma da CLT, a contratação de emprego temporário não se dá diretamente com a empresa tomadora de serviço, mas sim, por uma empresa de trabalho temporário. Assim, o empregado é contratado por essa empresa que fornece a mão de obra para as empresas que necessitam de empregados para trabalhar em um determinado período. ⠀⠀
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⚠️ O prazo do contrato temporário não pode ultrapassar 180 dias, sendo prorrogado por mais 90 dias sendo assegurados os seguintes direitos aos empregados: ⠀⠀
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➡️ CTPS assinada;⠀⠀
➡️ Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa;⠀⠀
➡️ Jornada de oito horas, remuneração das horas extraordinárias não excedentes de duas com acréscimo de 50%;⠀⠀
➡️ Décimo terceiro salário (art. 1º, Lei 4.090/62);⠀⠀
➡️ Férias proporcionais acrescidas de 1/3; ⠀⠀
➡️ Repouso Semanal Remunerado, de preferência aos domingos;⠀⠀
➡️ Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade; ⠀⠀
➡️ Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);⠀⠀
➡️ Recolhimento das contribuições previdenciárias.⠀⠀
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