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A suspensão temporária do contrato de trabalho na forma prevista na MP 927 ou da Lei 14.020/2020, traz algum reflexo, quando do pagamento do 13º salário e das férias?⠀⠀
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Inicialmente, quanto ao 13º salário, esclarecemos que na forma da Lei, quando o contrato de trabalho é suspenso por período superior a 15 dias, esse não terá direito a receber o pagamento do 13º salário proporcional ao período em que o empregado teve o seu contrato suspenso.⠀⠀
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Já quanto as férias, o período aquisitivo, ou seja, aquele período de 12 meses que antecede a concessão das férias, ficará igualmente suspenso.⠀⠀
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Assim, admitindo por hipótese, que o empregado já havia trabalhado 10 meses e em março teve o seu contrato de trabalho suspenso, os 2 meses restantes somente voltarão a contar quando o empregado retornar às suas atividades de forma regular.⠀⠀
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Portanto, durante o período de suspensão temporária do Contrato de Trabalho, não contam para efeito de cálculo do 13º salário e das férias.⠀
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