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Prezados Lojistas,
É dever do SINDIVAREJISTA orientar seus Associados quanto as mais diversas condições de trabalho e, em especial, neste período de pandemia.
Temos recebidos várias consultas, e até mesmo questionamentos, sobre a possibilidade de retorno do efetivo trabalho de empregadas Gestantes após a Lei n° 14.311.
ESCLARECEMOS QUE ESTE AINDA NÃO ESTÁ AUTORIZADO.
O SINDVAREJISTA informa a seus associados que, nos termos da nova redação conferida pelo o inc. I, do § 3º do art. 1º da Lei 14.311, de 9 de Março de 2022, que alterou o art. 14.151, de 12 de maio de 2021, as gestantes somente poderão retornar as suas atividades após o Governo Federal decretar o fim do estado de Emergência de Saúde Pública, ou seja, alterar o estado de da pandemia a COVID-19 para endemia.
Após ser decretado o fim da emergência de saúde pública nacional, devem ser observadas as demais condições previstas na Lei nº 14.311/2022.
O Sindivarejista possui uma equipe de profissionais pronta e disposta a prestar todos os esclarecimentos necessários aos seus Associados, em especial neste período de pandemia.
Confira a lei na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072
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