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O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) mudou a regra para o agendamento de perícias médicas em pedidos de concessão de auxílio-doença. A partir de agora, quem tiver uma solicitação do benefício negada pelo perito não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias.
A diretora de saúde do trabalhador do INSS, Verusa Guedes, afirma que a medida pretende acelerar o atendimento dos segurados que ainda não foram examinados. Quem não concordar com o resultado do exame terá o direito de solicitar novo exame com um perito, desde que apresente um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença.
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