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Técnicos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal analisam a notificação do Tribunal de Justiça do DF, que determina ao governo a revisão dos cálculos dos créditos do Programa Nota Legal.
A secretaria discute como procederá a respeito da liminar concedida pelo TJDFT à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) questionando a retroatividade na redução do valor dos créditos que os contribuintes poderão abater no IPTU ou IPVA.
A decisão da secretaria deve sair nos próximos dias.
A Justiça determinou na terça-feira que os novos cálculos só devem valer a partir de 30 de novembro de 2012, anulando, assim, a redução nos cálculos desde 1º de maio de 2012, como previa decreto distrital.
A medida penalizaria ainda mais o bolso de quem aderiu ao programa.
O Nota Legal abate dos impostos os créditos gerados por compras em estabelecimentos comerciais. Por meio de decreto publicado em 30 de novembro, os créditos repassados aos consumidores sofreram redução de até 70%, atingindo 16 dos 402 tipos de estabelecimentos que possibilitam restituição de créditos.
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