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Assim como a redução do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2013 também terá alterações. A Câmara Legislativa aprovou a proposta do Executivo para que o tributo não sofra reajuste, apenas atualização de 5,39%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação do período.
Existem, em média, 760 mil contribuintes tributáveis de IPTU no DF. O valor estimado de arrecadação é de R$ 495 milhões e segue a mesma linha dos resultados de anos anteriores. No ano passado, por exemplo, o montante arrecadado foi de R$ 434 milhões; em 2010, de R$ 400 milhões; em 2009, de R$ 365 milhões; e de R$ 340 milhões em 2008. Entretanto, o recolhimento para o próximo exercício contará com outros componentes que nada têm a ver com aumento nas alíquotas ou na base de cálculo do tributo.
A expectativa da redução da inadimplência do IPTU 2013 é um exemplo. A meta é reduzir o índice de 26% pela metade (percentual médio de inadimplência dos últimos anos). Espera-se, portanto, incrementar a receita com R$ 84 milhões, o que eleva a previsão de arrecadação de R$ 495 milhões para R$ 579 milhões.
Também há previsão de que outros R$ 80 milhões sejam somados ao montante arrecadado. O valor é referente à recuperação de 50% do total não pago no exercício atual. Nesse sentido, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), se organiza para tomar as medidas necessárias ao resgate de parte da inadimplência de 2012 (são cerca de R$ 80 milhões que, somados aos R$ 579 milhões, totalizam R$ 659 milhões).
Para o acréscimo da receita, ainda está prevista parcela que se refere à inclusão de novos imóveis na base de contribuintes, como os do Setor Noroeste e de Águas Claras. Também deverá ser incluída a cobrança dos imóveis que não constam no cadastro atual e que foram captados por meio de georreferenciamento e daqueles que apresentaram aumento de área edificada não declarada. Estima-se que tais medidas possam acrescentar mais R$ 80,4 milhões.
A Secretaria de Fazenda também realiza estudos sobre a defasagem na base de cálculo do IPTU, que historicamente está abaixo dos valores reais. Mas, para que isso ocorra de fato, são levados em consideração vários fatores como a capacidade contributiva do cidadão; a localização do imóvel; a função social da habitação, e o equilíbrio entre as políticas sociais realizadas pelo GDF.
Regularização – Outros seis projetos de lei do Executivo foram aprovados no plenário da CLDF na mesma sessão. Com o aval dos parlamentares, fica regulamentada a elaboração dos Estudos Prévios de Impacto de Vizinhança (EIV), exigência estabelecida pelo Estatuto das Cidades e pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) que dependia de norma específica.
Também foram regularizadas as ocupações dos Becos do Gama (Projeto de Lei Complementar 51/2012), o que representa segurança jurídica para os atuais ocupantes dos lotes. Em outro projeto, foram destinadas áreas para uso coletivo na cidade (PLC 48/2012).
As comunidades da zona rural do DF também serão beneficiadas com a aprovação do PL que cria o Fundo de Desenvolvimento Rural do DF. O fundo faz parte da política de desenvolvimento dessas regiões, com ações sociais, ambientais e tecnológicas, geração de renda e melhorias na infraestrutura.
Acerto dos débitos – As parcelas não pagas na data de vencimento são acrescidas de juros de mora e multa. Para pagamento à vista do saldo devedor, o contribuinte deverá acessar a página da SEF www.fazenda.df.gov.br, clicar nas abas Cidadão e IPTU, ou procurar uma das agências/postos de atendimento da Receita do DF para imprimir as guias, ou ainda em uma das unidades do Na Hora.
Para dividir o montante, é necessário procurar as agências da SEF e solicitar o Documento de Arrecadação – DAR referente à entrada do parcelamento. Caso exista débito ajuizado, a negociação pode ser solicitada nos locais supracitados e na Procuradoria do Distrito Federal.
Finalidade da cobrança – O valor arrecadado com o IPTU é destinado a custear todos os serviços e investimentos públicos do Distrito Federal, nas áreas de Saúde, Segurança, Educação, Transporte e Desenvolvimento Econômico e Social, entre outras.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabeleceu que, para o ano de 2012, o valor do imposto foi o mesmo cobrado em 2011, atualizado pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) em 7,39%, calculado entre setembro de 2010 e agosto de 2011.
As alíquotas praticadas são de 3% para imóveis não edificados, 1% para os não residenciais edificados e 0,30% para aqueles edificados residenciais ou com destinação comercial, conforme o Decreto 28.445/07.
Cálculo do IPTU – A base de cálculo é o valor venal do imóvel, ou seja, o valor atribuído pela SEF/DF ao imóvel. Ele deve ser próximo ao valor de mercado, porém nunca superior. O cálculo do IPTU é feito por meio da fórmula: IPTU = base de cálculo X alíquota/100.
Onde pagar – O pagamento do IPTU poderá ser feito em todas as instituições bancárias conveniadas com a SEF/DF. O pagamento também pode ser efetuado via Internet, de qualquer lugar do Brasil ou do mundo, desde que o contribuinte seja correntista da agência conveniada.
Carnê – Os contribuintes que não receberem o carnê em casa devem retirar a segunda via do Documento de Arrecadação (DAR) no portal da SEF, aba Cidadão ou Empresa/IPTU/ Emissão de 2ª via e Consulta pagamentos, nas agências e postos de atendimento da Receita ou no Na Hora. Para facilitar o atendimento, é necessário o número de inscrição do imóvel.
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