Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...
A Câmara dos Deputados vai analisar analisa a Medida Provisória 567/12, do Poder Executivo, que altera regras da poupança e vai vincular a rentabilidade da aplicação à flutuação da taxa básica de juros da economia, a taxa Selic. A medida entrou em vigor dia 4 último e só será aplicada aos depósitos feitos sob a nova regra.
Antes da MP, qualquer depósito na poupança rendia 0,5% ao mês (em torno de 6% ao ano) acrescido da variação da Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central. As novas regras determinam que, se a taxa básica de juros for igual ou menor do que 8,5%, a poupança vai render 70% da Selic mais a TR. Em cenário de juros mais altos, permanece o rendimento anterior, que também está garantido para os depósitos antigos.
Por exemplo: a taxa Selic atual é de 9%. Assim, o dinheiro investido na poupança a partir de hoje renderá 0,5% ao mês, mais TR, até que os juros caiam a 8,5% ou menos. A partir de então, esse dinheiro passará a render 70% da Selic, acrescido da TR.
Considerando uma TR de zero, quem tinha R$ 5 mil depositados no dia 3 de maio, receberia mais R$ 308 em um ano pelas regras antigas da poupança. Se a Selic fosse de 8,5%, o rendimento cairia para R$ 291. Um fundo DI com taxa de administração de 2% teria apenas R$ 260 de rendimento.
Renda fixa
A mudança busca manter o interesse dos grandes investidores sobre os fundos de renda fixa, já que a queda dos juros vai tornar a poupança uma aplicação mais lucrativa. Manter a rentabilidade dos fundos é importante para o Executivo porque os fundos investem nos títulos da dívida pública e ajudam a financiar as contas do governo.
Pela MP, a não ser que o poupador se manifeste em contrário, terá prioridade nos saques o dinheiro aplicado sob a nova regra. Esgotados esses recursos, os saques serão feitos de investimentos regulados pela regra anterior, ou seja, feitos antes de 4 de maio.
Transparência
A MP também traz medidas para garantir a transparência sobre o rendimento dos diferentes saldos da poupança para o poupador. O texto obriga os bancos a informar de forma clara e precisa, nos extratos de movimentação da poupança, os saldos diferenciados. Os primeiros extratos precisam estar disponíveis ao correntista a partir de 04 de junho, 30 dias da vigência da MP.
O texto também obriga os bancos a adotar procedimentos internos que assegurem a remuneração correta dos diferentes depósitos da poupança e permite ao Banco Central requerer, a qualquer momento, informações sobre o procedimento adotado e sobre a remuneração e evolução dos referidos saldos.
Tramitação
A proposta precisa ser analisada por uma comissão mista, e passa a trancar a pauta da Casa em que estiver (Câmara ou Senado) a partir de 17 de junho.
Se você é lojista clique e fale com a gente.