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A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que obriga as empresas a dar total transparência aos valores dos impostos pagos pelo contribuinte na compra de produtos. A lei entra em vigor daqui a seis meses. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Foram vetados artigos que determinavam à discriminação do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A nova lei diz que a apuração do valor dos impostos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os impostos federais, estaduais e municipais.
Entre os tributos que deverão ser computados estão: Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários (IOF); PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo (Cide).
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