Está mais fácil pedir alvarás e licenças de funcionamento para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no Distrito Federal. Um decreto publicado no Diário Oficial do DF regulamenta a concessão e simplifica a documentação necessária.
“A partir deste novo marco regulatório, os micro, pequenos e médios empresários trabalharão com tranquilidade e segurança”, afirma Franklin de Moura, coordenador adjunto da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil do Palácio do Buriti.
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif De acordo com o Decreto nº 35.815, poderão solicitar a licença de funcionamento os donos de estabelecimentos localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, enquanto o alvará funciona como uma autorização provisória para iniciar as operações em locais desprovidos de regulação ou passíveis de regularização fundiária.
Imóveis comerciais que funcionam sem o habite-se e que foram construídos antes de 9 de agosto de 2011 agora podem pedir ao Governo do DF alvará de funcionamento que valerá durante 18 meses, prazo para que a situação seja regularizada.
Concedido o alvará, ele passa a ser a licença de funcionamento por tempo indeterminado. A mudança, através do decreto 35.815, de 16 de setembro de 2014, poderá beneficiar empresas de Taguatinga, Ceilândia, Gama, Samambaia, Guará, Sobradinho e outras cidades-satélites, além do Plano Piloto.