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A Resolução TSE nº 23.390, de 21 de maio de 2013, que institui o calendário eleitoral, prevê em seu texto que no dia das eleições há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelicimentos que funcionarem neste deverão proporcionar efetivas condições para que seus funcionários possam excercer o direito/dever do voto, nos termos da Resolução TSE nº 22.963/2008.
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