Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...
O programa Nota Legal instituído pela Lei n. 4.159, de 2008, prevê a concessão de créditos tributários ao contribuinte que informar o CPF nas notas fiscais de aquisição de mercadorias.
Contudo, tal programa tem trazido diversas consequências ao comerciante, seja por desinformação, seja por enganos cometidos pelo cliente.
Isto porque a cada nota que não gera o crédito esperado, pelo cliente, pode este abrir "reclamação" contra o comerciante, cuja intimação se dará pelo Agência-Net (caixa de correspondência eletrônica junto à Secretaria de Fazenda).
Caso o comerciante, ou seu contador, não acesse a caixa no prazo legal para elaborar a defesa (15 dias contados do protocolo do pedido), a reclamação redundará em Auto de Infração com aplicação de multa.
Some-se a isto os inúmeros equívocos cometidos pelo próprio cliente que podem ocasionar a aplicação de multa ao comerciante, tais como: erro na indicação do CPF, solicitação de créditos na compra de produtos isentos, erro na inserção dos dados da nota, dentre outros.
Diante de tal arbitrariedade, alerta o Dr. Bruno Ladeira deve o comerciante e o profissional estarem atentos quanto à observância da obrigação legal, de forma a evitar este passivo fiscal.
Se a sua empresa ou você tiverem qualquer duvida sobre assunto tributário faça um e-mail para o Sindivarejista assessoria.tributaria@sindivarejista.com.br O tributarista Dr. Bruno Ladeira responderá sem nenhum ônus.
Se você é lojista clique e fale com a gente.