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Senhor Empresario
Peço o favor de sua atenção para o item "Trabalho em Feriados. " constante da CCT Convenção Coletiva de Trabalho, que está em vigor, eprevê na Clausula 14 que as lojas do comercio varejista poderão funcionar nos feriados em todo o Distrito Federal, conforme segue:
Mas, de acordo com os aditivos da CCT assinados por ocasião do Campeonato Mundial de Futebol o trabalho nos feriados do dia 19 de junho e dia 30 de novembro de 2014 será realizado sem a aplicação das condições fixadas na Clausula 13 da CCT, ou seja, sem a remuneração e as folgas estabelecidas para o trabalho aos domingos.
Qualquer duvida sobre este assunto ou qualquer outra questão do direito trabalhista poderá ser esclarecida pelos advogados do Sindivarejista, sem nenhum custo, de segunda a quinta feira de 8h30 às 18h e sexta feira de 8h30 às 17h30. Fones 3012-9064 e 3012-9090.
Muito obrigado
Edson de Castro
Presidente do Sindivarejista
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