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Donos de lojas do varejo devem ficar atentos porque agora os prazos dos contratos de trabalho temporário para substituição de um empregado efetivo terão duração de até nove meses. Anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a medida já está valendo em todo o País e integra a Portaria nº 789, baixada pelo ministério.
De acordo com experientes advogados especialistas em Direito Trabalhista, a nova regra beneficiará as empresas e os que buscam entrar no mercado.
Na verdade, a proposta original é do Instituto para Desenvolvimento do Varejo - IDV - e foi patrocinada pelo Executivo para facilitar a aprovação no Congresso Nacional.
Antes da portaria, esses contratos só podiam ser firmados por três meses, e prorrogados pelo mesmo período, com duração máxima de seis meses. Agora, além de estender o período, a decisão estabelece que as empresas devem solicitar autorização para contratações superiores a 90 dias usando o site do Ministério do Trabalho - www.mte.gov.br. Esse procedimento deve ser realizado com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato.
O governo esclarece que, nos casos de prorrogação dos contratos, o pedido deve ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência do término do trabalho. Os temporários têm todos os direitos trabalhistas dos efetivos. A nova regra beneficia as empresas porque poderão reduzir custos no período da dispensa. "Os temporários não recebem multa de 40% do saldo do FGTS para demissão sem justa causa e aviso prévio", explica um advogado.
Os temporários têm direito ao recebimento de férias proporcionais. O aumento do prazo dá oportunidade de o trabalhador mostrar as qualidades que tem, para ser lembrado em uma possível contratação definitiva.
De acordo com especialistas, as novas regras não se aplicam aos casos de contratação de temporário para reforçar a equipe de vendas, como ocorre no Natal. Nessas situações, as regras permanecem as mesmas, e só será possível ampliar em três meses o prazo do contrato, com limite máximo de seis meses.
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