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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas de telefonia móvel não podem terceirizar seus serviços de call center. A decisão foi em decorrência de pedido de um funcionário terceirizado da Claro que, ao se desligar da empresa, exigiu que fosse incorporado à operadora para conseguir receber direitos trabalhistas.
Por unanimidade, os ministros do TST entenderam que o atendimento aos clientes da operadora faz parte da atividade-fim da empresa e que, portanto, o funcionário
deveria ser incorporado.
Segundo o ministro Freire Pimenta, a legislação vigente não autoriza as empresas de telecomunicações a terceirizarem esse serviço. "Levado às suas últimas
consequências (a terceirização) acabaria por permitir que essas (empresas) desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, e, sim, apenas, trabalhadores terceirizados."
"A boa prestação desse serviço passa, necessariamente, pelo atendimento a seus usuários feito por meio das centrais de atendimento", ressaltou oministro, em
seu voto.
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