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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 83, de 2012, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho para disciplinar a demissão e estabelecer garantia provisória de emprego ao alcoolista.
O texto aprovado dispõe que, em relação ao alcoolista crônico, cuja condição seja comprovada clinicamente, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, em razão de embriaguez habitual ou em serviço, somente ocorrerá se houver a recusa do empregado em se submeter a tratamento.
Em que pese a proposta original prever a mesma hipótese para os servidores públicos, por meio da inserção de dispositivo similar na Lei 8.112/90, o relator apontou vício de iniciativa por se tratar de matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e, por esta razão, suprimiu essa parte contida no texto original. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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